terça-feira, 17 de junho de 2014

DISPUTA PELA LEGIÃO URBANA: NESSA QUEDA DE BRAÇO O DIREITO DEVE SEGUIR A REALIDADE, NÃO O CONTRÁRIO.

Para os que seguem a história do desdobramento da Legião Urbana de perto, a disputa judicial entre o herdeiro de Renato Russo, Giuliano Manfredini, e os músicos Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá, respectivamente guitarrista e baterista da Legião, não era nem de longe novidade alguma. Nos eventos culturais espalhados pelo DF volta e meia podia-se ouvir que as pazes teriam sido feitas pelas partes litigantes. Todavia, após a matéria sobre esse tema ter sido veiculada pelo programa da TV Globo, o Fantástico, não restaram quaisquer dúvidas de que a coisa estava feia e longe de qualquer acordo. Pois bem, sabendo que Rogerio Aguas promoveu as gravações de Rock Solidário é Rock Mesmo (leia release biográfico de Rogerio Aguas nesse blog), onde Giuliano e sua tia Carmem Manfredini gravaram no mesmo álbum que Loro Jones, Murilo Lima e outros (para contribuir com obras sociais voltadas para recuperação de dependentes químicos), perguntamos a Rogerio o que ele pensa sobre essa disputa judicial. Segue abaixo as considerações de nosso musicista, que também é professor de direito. " Há um brocardo jurídico conhecido de qualquer um no universo jurídico, desde os mais novos alunos dos cursos de bacharel em direito espalhados pelas faculdades brasileiras, até os mais nobres e antigos advogados, de que é melhor um mal acordo do que uma boa briga. Porém, pela matéria veiculada na TV as partes envolvidas ainda não chegaram a esse entendimento. Meu contato com Giuliano e sua família aconteceu somente por ocasião de homenagens que contribuí como reconhecimento a Renato Russo e durante as gravações do Rock Solidário, salvo nos eventos que sucederam ao álbum que gravamos e algumas vezes quando eu, Loro e Magu o encontramos esporadicamente em nossa city. Uma coisa que me anima ao ver essa disputa de longe é o fato de ter ajudado a direcionar Giuliano para estudar Direito no Uniceub, quando eu era diretor cultural do DCE e com o apoio do então presidente Luciano, promovi junto à direção do Uniceub a praça Renato Russo, em frente ao edifício da faculdade de jornalismo. Mesmo tendo mudado de curso depois de um tempo, Giuliano frequentou as aulas do curso de direito e talvez isso ajude alguma coisa, apesar de não precisar de nada disso tendo em vista o porte dos advogados que o representam. No mais, creio que o entendimento da jurisprudência que vem sendo construída no direito brasileiro como um todo, e no direito de família, em particular, possa ajudar a levar luz ao caso, pelo seguinte: vejamos os julgados abaixo: O STJ apreciou essa hipótese , no REsp. 196-RS, Relator Min. Sálvio de Figueiredo (in RT 651/170): “Sucessão. Direitos hereditários. Casamento em regime de comunhão universal de bens. Terreno adquirido posteriormente à separação de fato. Incomunicabilidade dos bens adquiridos pelo marido sem qualquer participação da mulher, depois de desconstituída de fato da sociedade conjugal - art. 226, § 5º da Constituição da República. Recurso não provido.” (TJSP, Ap. Cív. no 169802-1, rel. Des. Matheus Fontes, 25/06/92, 5ª CC, JUIS – Jurisprud. Informatizada Saraiva, vol. 5) “Divórcio. Partilha. Bens adquiridos durante a separação de fato. Incomunicabilidade do bem adquirido. Exclusão do imóvel da partilha. Recurso provido. O regime de bens é imutável, mas, se o bem foi adquirido quando nada mais havia em comum entre o casal, repugna ao Direito e à moral reconhecer comunhão apenas de bens e atribuir metade desse bem ao outro cônjuge.” (TJSP, Ap. Cív. no 170.028-1, rel. Des. Campos Mello, 05/08/92, Lex 141/82). O grande princípio aplicado nessas decisões é que o direito segue a vida e não o contrário, mesmo tendo, por outro lado, uma legislação muitas vezes desatualizada e distante da realidade. Contudo, nossos juristas, doutrinadores e magistrados trabalham sério para preencher essas lacunas que deveriam ser sanadas pelos parlamentares. Voltando à jurisprudência acima citada, se os cônjuges estão de fato separados, não é o papel que garante bens adquiridos sem esforço do outro, sob pena de se dar vazão ao enriquecimento ilícito. No caso da Legião Urbana é fato que a banda era Renato, Dado e Bonfá (tendo o quarto componente saído no início da banda, Negrete). Claro que só podemos falar com base no que lemos na imprensa, desconhecendo maiores detalhes do caso. Todavia, perceba que no início da matéria desse blog você mesmo cita Dado e Bonfá enquanto guitarrista e baterista da Legião e isso acontece da mesma forma quando a matéria é do Fantástico ou de qualquer outro veículo. O domínio da marca Legião Urbana não tem o poder de desconstruir esse fato, sendo que ninguém ali era empregado de ninguém, pois se tratava de uma genuína banda de rock onde os três componentes faziam parte de um só grupo. Acompanhando a atual jurisprudência brasileira, não restam dúvidas de que o direito mais uma vez vai seguir a vida, a realidade e não o contrário. Para concluir, no caso de Giuliano, ele é herdeiro de Renato e por isso seus direitos correspondem exatamente ao que cabia a Renato, nem mais, nem menos e isso vale para as outras partes da banda. Que o litígio termine sem maiores problemas e espero ter contribuído de alguma forma com nossos amigos do blog que solicitaram minha manifestação." por Gilberto Camilo e Rogerio Aguas Leia também : Aprenda Gestão de Marca com a Legião Urbana! (#sóquenão) Mais de 17 anos depois do fim da banda uma disputa (sem fundamento) pela marca levou a Legião Urbana de volta ao Fantástico. Pena que o motivo foi justamente uma briga ente os ex-integrantes da banda e o herdeiro de Renato Russo Rudinei Rodrigues, 9 de junho de 2014. http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/aprenda-gestao-de-marca-com-a-legiao-urbana-soquenao/78024/ A pergunta que não quer calar é: por que o Bonfá e o Dado Villa-Lobos não eram sócios da empresa? Se fossem todos sócios não haveria essa disputa. Porque eles concordaram com uma situação tão absurda? Ingenuidade? Falta de maturidade? Excesso de confiança? E por outro lado: por que o Renato Russo criou uma empresa para administrar a marca da banda sem que seus "parceiros" fossem sócios? Será que tem uma pitadinha de má-fé? Um certo egocentrismo? Uma sensação de "a banda é minha"? Especulações à parte, a moral da história é simples: excesso de confiaça prejudica. Não misture as coisas, sua empresa, startup, banda, grupo ou dupla, entre outros, é uma marca, um negócio. Então, trate-o de maneira séria e profissional ou arque com as consequências e não fique chorando pelos cantos.

2 comentários:

  1. Sou fundador da banda Sepultura de Brasília, bem antes dos Cavalleras alcançarem os 16 anos de idade, plágiarem o nosso nome. Naquela época eles nem podiam votar com essa idade, a verdade é que fomos surrupiados com as letras de fogo da justiça brasileira..O .Demônio nunca abandonou a terra, o Supremo que o diga......Magu Cartabranca

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  2. O céu ficou mais estreito e machuca os calcanhares dos homens de bem....

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